Antes de dar inicio ao pré-cadastro:
Veja as dúvidas mais comuns sobre óbito:
É preciso fazxer, o quanto antes, o registro de óbito, que é obrigatório para o sepultamento ou cremação da pessoa, salvo convênio com a funerária.
OBS: O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO!
A certidão de óbito é o documento necessário para comprovar o falecimento de uma pessoa.
É preciso apresentar a certidão para pedir a pensão por morte, receber o seguro de vida, dar entrada no inventário, dar baixa no usufruto ou para uma pessoa viúva poder casar-se novamente, dentre outros.
O registro deve ser feito no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar onde ocorreu a morte, ou onde o falecido residia.
Se o cartório possuir convênio com o Serviço Funerário Municipal, a declaração também poderá ser feita na funerária, especialmente nos horários em que o cartório esteja fechado. A documentação será encaminhada ao cartório para o registro e a certidão.
O prazo é de 24 horas do falecimento.
Se não puder ser feito nesse prazo, deve ser feito o quanto antes, em até 15 dias. Depois desse último prazo, o cartório somente fará o registro com autorização do juiz.
Devem ser apresentados: 1) a declaração de óbito feita pelo médico e; 2) o documento de identificação original do declarante do óbito. Sempre que possível, devem ser apresentados os documentos pessoais do falecido, preferencialmente originais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, Cartão do INSS, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, PIS/PASEP).
Também será necessário informar, sempre que possível: o nome e a idade dos filhos do falecido, incluindo os falecidos, informando se há interditos; se a pessoa falecida deixou bens; se fez testamento; se era eleitor; nome do cemitério ou crematório..
Segundo o disposto no artigo 79, da Lei nº 6.015/73, são obrigados a fazer a declaração de óbito:
Conforme dispõe o artigo 80, da Lei nº 6.015/73, o registro do óbito deve conter: