Quando se trata de compra e venda de veículos automotores, o DETRAN exige o reconhecimento de firma por autenticidade no CRV – Certificado de Registro de Veiculo (documento verde), tanto do vendedor, como do comprador. Para tanto, é necessário o comparecimento pessoal do vendedor, portando documento de identidade ORIGINAL, para assinar o Certificado de Registro de Veículos na presença do Oficial de Registro ou seu preposto.
É necessário também o reconhecimento de firma por autenticidade do comprador, porém ambos não precisam comparecer concomitantemente ao cartório, podendo referido reconhecimento se feito em momentos distintos.
Com o reconhecimento de firma por autenticidade, o Cartório comunica a venda do veículo à Secretaria da Fazenda, que, por sua vez, se responsabiliza pela comunicação da venda ao DETRAN, que transfere a propriedade ao comprador. Os cartórios possuem o prazo de 72 horas para fazer as comunicações.
Caso você esteja recebendo multas de um carro já vendido, solicite uma certidão do Termo de Comparecimento ao cartório onde foi feito o reconhecimento de firma para encaminhá-la ao Detran, a fim de comprovar a venda e afastar as infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário.
Muito cuidado ao preencher os documentos de transferência de veículos. Antes de assinar, confira se todos os dados foram preenchidos de forma correta para que após o reconhecimento de firma, as comunicações sejam realizadas com sucesso pela Secretaria da Fazenda do Estado e pelo DETRAN/SP.
Erros nos preenchimentos, em especial no que se refere ao ¨nome do comprador¨, CPF e data da venda, podem interferir nas comunicações e nas transferências.
Não é de responsabilidade do Cartório o preenchimento dos documentos, apenas pelo reconhecimento de firma. Por autenticidade. Os interessados é que devem preenche-lo em Cartório ou trazer preenchido.
A Portaria Detran.SP nº 1.680, de 20 de outubro de 2014, regulamenta o assunto nos artigos 9º a 11º:
Artigo 9º - É obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, seguido do pertinente endosso e reconhecimento de firma por autenticidade, quando constatada a existência de:
Parágrafo único - Para anotação no banco de dados, serão aceitos:
I - certidão expedida por cartório que ateste que o vendedor reconheceu sua firma por autenticidade, acompanhada de cópia simples do Certificado de Registro de Veículo - CRV preenchido;
II - certidão expedida por cartório que ateste que o vendedor reconheceu sua firma por autenticidade, ainda que desacompanhada de cópia simples do Certificado de Registro de Veículo - CRV preenchido, desde que traga todos os dados necessários à qualificação do comprador e do vendedor;
Solicite aqui o Termo de comparecimento:
Se você, em algum momento, compareceu ao 3º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São José do Rio Preto e realizou o reconhecimento de firma por autenticidade em um documento de venda de veículo automotor, informando alguns dados, entraremos em contato, e poderemos emitir, no prazo máximo de 5 dias úteis, após o pagamento das custas e emolumentos, a Certidão de Termo de Comparecimento, onde trará as informações necessárias para comprovar a transação.